Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
REVISTA NA JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 280, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 896, ALINEAS A E B DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INOCORRENCIA DE OFENSA DE LETRA DE LEI E DE DISSIDIO NA JURISPRUDÊNCIA.
Isto posto, somos de parecer que se não cow nheça do recurso, e se o fizer a Egrégia Córte seja para o mérito, ihe negar rrovizento e confirmar o Vererando A-córdão recorrido. Ria de Janeiro, 29 de Agosto de 1949 - a) Agripino Nazareth - Procurador." E' o relatório. VOZTo - Preliminervente, conheço do recure so, Gue se arha Sevidsmente fundamentado. curas vmmiwa cen-mar - 261 Rec. Extrs 19.889 - -S - Preliminar do mérito - A exceção armida É tem que ser examinada à luz de uma cireunstancia relevan te. À transferencia se deu na forma %o arte h7” da “onsg lidação &as Leis do Trabalho. Portanto era uma 'ransíe-rencia provisória, o que deixa patente não se ter o Recla mabe desligado da agencia aonde fôra contratado em 1923. Demais disso, a hipotese se encundra na prézisão do art. . 651, $ 3º, da Consolidação citada. Com base nesses dois pontos, gue reputo essenciais, rejeito a arguição. Mérito - As decisões inferiores entenderam que, em tese, o emnrerado bancário pode ser transferido, porque o seu contrato de trabalho tem como condição impii cita a transferencia. Mas, no caso concreto, o Recorrido fôra admitido ao servico antes da vigência da Consolidação das Leis do Trabalho. Consideraram, mais, que o Banco Re-corrente não provara a necessidade ge serviço para efetã-var a transferencia. Oras O que êste Tribimal tem resolvido iks tativamente É justamente o contrário, isto é, que o empre gado bancário pode ser transferido, desde que o estalele-ci ento mantenha filial ou agência. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.