Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação cível para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem, em ação de indenização por danos materiais decorrentes de alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP. 2. O embargante sustenta omissão e contradição quanto ao termo inicial do prazo prescricional. Alega que a ciência da parte autora ocorreu com o saque integral do principal. 3. A sentença havia reconhecido a prescrição. O acórdão embargado afastou a prejudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o saque integral do principal em conta vinculada ao PASEP constitui termo inicial do prazo prescricional decenal da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, fixou que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC, cujo termo inicial é a data em que o titular toma ciência do dano. 7. No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.387, o STJ definiu que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço em conta individualizada do PASEP. 8. No caso, o saque integral ocorreu em 12.02.1998. A ação foi ajuizada em 19.08.2024, após o decurso do prazo de 10 anos. Configurada a prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para desprover a apelação cível e manter a sentença que reconheceu a prescrição. Tese de julgamento: “1. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. 2. O saque integral do principal constitui termo inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.