Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, revogo os efeitos da liminar anteriormente concedida e julgo extinta a presente reclamação, em virtude da perda de objeto da pretensão. Nos termos do §§ 8º e 10, do Código de Processo Civil, e precedente art. 85, específico da Primeira Seção (EDcl na Rcl 39.884/AL, relator Ministro Humberto Martins, DJe de , condeno a parte autora ao pagamento de honorários de 29/11/2022) sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Custas pela parte autora na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA51519154 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 17/10/2025 17:24:24 Publicação no DJEN/CNJ de 21/10/2025. Código de Controle do Documento: cd9e0ba9-7bca-4d2e-bd07-5ddaaf90e700 Brasília, . 17 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51519154 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 17/10/2025 17:24:24 Publicação no DJEN/CNJ de 21/10/2025. Código de Controle do Documento: cd9e0ba9-7bca-4d2e-bd07-5ddaaf90e700
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.