Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESMORONAMENTO DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADO, ATINGINDO CLIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE REDUZ O VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUANTUM DO RESSARCIMENTO. RAZOABILIDADE. I. Ausente o prequestionamento da questão alusiva à nulidade do acórdão, que mesmo surgida em 2o grau exige a provocação expressa do tema pela parte, padece o especial, no particular, do requisito da admissibilidade. II. Havendo conformidade entre o valor indenizatório fixado pelo Tribunal estadual e os fatos descritos, que não podem ser revistos pelo STJ, injustificável a excepcional intervenção desta Corte a respeito. III. Dissídio jurisprudencial, ademais, não demonstrado, ante a ausência de rigorosa similitude entre as espécies confrontadas. IV. Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.