Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por três policiais militares. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio simples. A acusação narra que os recorrentes, em perseguição a um veículo, alvejaram a vítima com quatro disparos de arma de fogo, causando sua morte. Os recorrentes alegam legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. A decisão recorrida manteve a pronúncia, remetendo o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se existem indícios suficientes de autoria dolosa para a pronúncia; e (ii) saber se as excludentes de ilicitude, como a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal, ou de culpabilidade, como a inexigibilidade de conduta diversa, estão demonstradas de forma inequívoca para a absolvição sumária ou impronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do crime está comprovada por laudo pericial. 4. Os indícios de autoria são suficientes para a pronúncia, havendo confissão dos disparos pelos próprios recorrentes. 5. O laudo de confronto microbalístico confirmou que estojos coletados no local foram percutidos pelas armas dos policiais. 6. A decisão de pronúncia consiste em um juízo de admissibilidade da acusação. Ela exige apenas a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação. 7. A absolvição sumária ou a impronúncia exigem prova inequívoca e incontestável da excludente. 8. Laudos periciais apresentaram inconsistências entre a narrativa dos policiais e os achados periciais. 9. O laudo de local de morte violenta indicou que o veículo da vítima foi abandonado, não imobilizado por desaceleração brusca. 10. Não foram encontrados elementos de munição de arma de fogo diferente das utilizadas pelos policiais. 11. O laudo de reprodução simulada dos fatos questionou a dinâmica do confronto narrada pelos policiais. 12. Dúvidas razoáveis sobre a exata dinâmica dos fatos devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. O recurso é desprovido. "1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, e as dúvidas nesta fase processual resolvem-se em favor da sociedade." "2. A absolvição sumária ou a impronúncia, por excluírem a competência do Tribunal do Júri, somente são cabíveis quando as excludentes de ilicitude ou culpabilidade restam comprovadas de forma inconteste nos autos." "3. A existência de inconsistências entre a versão defensiva e os laudos periciais configura dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos, impedindo o reconhecimento inequívoco de excludentes e justificando a remessa do caso ao Tribunal do Júri."
ACORDAM, os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Rogério Carvalho Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.