Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, à consideração de que a situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência de registro na Anvisa, e submetida a questão ao julgamento mediante a sistemática do incidente de assunção de competência, é de se manter a definição precária da competência já exposta na decisão recorrida/embargada, e, como consequência, os autos permanecerão sobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do referido IAC. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 16 de novembro de 2022. Documento eletrônico VDA34808694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 06/12/2022 16:13:48 Código de Controle do Documento: 4850fd50-3189-4436-8f16-f28c0918a2d7 Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34808694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 06/12/2022 16:13:48 Código de Controle do Documento: 4850fd50-3189-4436-8f16-f28c0918a2d7
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