Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido por esta C. 4ª Câmara de Direito Público, que negou provimento à Apelação interposta pela parte embargante. Alega, o embargante, que a decisão embargada contém omissões ao não observar os parâmetros definidos no REsp1340553/RS, para o reconhecimento da prescrição intercorrente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Saber se a decisão embargada contém a omissão suscitada. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme tese fixada no julgamento do Tema 566/STJ, a contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, inicia de forma automática, na data em que a Fazenda Pública é cientificada da não localização de bens penhoráveis, impedindo que o processo fique paralisado indefinidamente por falta de localização de bens penhoráveis. No caso em discussão, a Fazenda Pública foi cientificada da não localização de bens penhoráveis no em outubro de 2018 e como até a data da sentença (novembro de 2023) não houve efetiva constrição patrimonial (penhora) de bens ou valores, o prazo da prescrição intercorrente não fora interrompido, tendo decorrido em outubro de 2023. Não há omissão a ser sanada, pois houve pronunciamento expresso sobre a matéria suscitada pelo embargante, seguindo os parâmetros definidos nos Temas 566 e 570, do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. “A contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, inicia de forma automática, na data em que a Fazenda Pública é cientificada da não localização de bens penhoráveis”. 2. “O mero inconformismo do embargante, com o fim de rediscutir a matéria objeto da ação, não dá substrato ao presente recurso”. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.024, §1º, do CPC. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0001824-73.2016.8.18.0028 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Lirton Nogueira Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.