Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CABIMENTO DO PAGAMENTO RETROATIVO E REFLEXOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto pelo Município de Corrente/PI contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal, ocupante do cargo de auxiliar nos serviços de alimentação (merendeira), condenando-o ao pagamento do adicional de insalubridade (20%) de forma retroativa, bem como de seus reflexos, no total de R$ 18.350,96, acrescidos de juros e correção monetária. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se a atividade exercida pela autora configura efetiva exposição a agentes insalubres, nos termos da NR-15, Anexo 14; e (ii) estabelecer se é devido o pagamento retroativo do adicional de insalubridade e seus reflexos, mesmo após a implementação do percentual na remuneração atual da servidora. III. Razões de discutir A exposição habitual da servidora a agentes biológicos é confirmada por laudo pericial oficial, que classifica a insalubridade em grau máximo, em conformidade com a NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O pagamento do adicional de insalubridade retroativo é devido desde a constatação da exposição nociva, sendo irrelevante o fato de atualmente já estar incluído na remuneração da servidora, pois a demanda refere-se a valores não pagos em período anterior ao reconhecimento administrativo. A sentença de primeiro grau está suficientemente fundamentada e sua confirmação, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não configura ausência de motivação nem ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Não há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório pela instância recursal, diante da suficiência e coerência do laudo técnico e da fundamentação da sentença. IV. Dispositivo em tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A servidora merendeira exposta habitualmente a agentes biológicos em ambiente escolar faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a NR-15, Anexo 14. O pagamento retroativo do adicional de insalubridade é devido desde o início da exposição insalubre, ainda que atualmente a verba já esteja incluída na remuneração da servidora. A confirmação da sentença com base no art. 46 da Lei 9.099/95 não configura ausência de motivação nem ofensa à Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei 9.099/95, art. 46; NCPC, art. 98, § 3º; Portaria MTE nº 3.214/78, NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014.
em tese Recurso desprovido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.