Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, CAPUT, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVA DE SERVIDOR AUTÁRQUICO EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. LEIS ESTADUAIS. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. No acórdão embargado, esta Turma reconheceu a incompetência desta Justiça Especializada com esteio no Tema 1.092 da repercussão geral do STF. Na ocasião, indicou-se precedente da SBDI-1 envolvendo situação análoga, no sentido de que o fato de a ação ser direcionada exclusivamente em face da ex-empregadora, sem a participação de entidade de previdência complementar, não descaracteriza a natureza jurídico-administrativa da obrigação instituída por lei estadual. Desse modo, não se verifica a existência de vícios formais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento
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2ª Turma · TST · presidente: Delaíde Alves Miranda Arantes
Composição: Delaíde Alves Miranda Arantes (presidente); Lelio Bentes Corrêa; Liana Chaib.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Delaíde Miranda Arantes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.