Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não merece provimento quando se constata tratar-se de mera reiteração de questões já apreciadas e refutadas em decisão anterior, inclusive em sede de agravo regimental. 2. As alegações de nulidade das provas, aplicação do redutor do tráfico privilegiado e afastamento do perdimento de bens foram exaustivamente analisadas e afastadas em decisão anterior, não havendo manifesta ilegalidade ou superveniência de fatos novos a justificar sua reanálise. 3. Agravo regimental não provido.
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