Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Previdência social. - No caso, trata-se de benefício concedido em 04.06.91, e, portanto, posteriormente à promulgação da Constituição de 1988. - Ora, esta Corte já firmou o entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Carta Magna são susceptíveis de sofrer revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 58 do ADCT, cuja incidência, temporalmente limitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988. - Por outro lado, este Tribunal também já assentou a orientação no sentido de que a preservação permanente do valor real do benefício previdenciário se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Constituição, conforme os critérios definidos em lei, cabendo a esta estabelecê-los, sendo, pois, de se afastar, no caso, a aplicação da equivalência com o salário mínimo após a entrada em vigor da Lei 8.213. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Em face do exposto, conheço do presente recurso extraordinário, e, no âmbito dessas questões, lhe douep /mebh 6 serto “e Cc.Huprem “o Duna/Cederel 3 5 4 3 PRIMEIRA TURMA voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, (o) Ministro Sepúlveda Pertence. 1º. Turma, 06.03.2001. Presidência do Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e a Ministra Ellen Gracie. Subprocurador-Geral da República, Dr. Edson Oliveira de Almeida. ricardhias Duarte YR CSórdenador STR 10202
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.