Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO SÚBITO E INJUSTIFICADO DO CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta pela Concessionária de energia elétrica contra Sentença que declarou a inexigibilidade de Faturas com valores exorbitantes, reconheceu falha na prestação do serviço e condenou ao pagamento de indenização por Danos Morais, além de honorários sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Concessionária comprovou a regularidade da medição de consumo que justificaria o aumento abrupto das faturas;(ii) estabelecer se a cobrança indevida e a conduta da Empresa configuram Dano Moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Julgamento reconhece a existência de relação de consumo entre as partes, aplicando-se os arts. 2º, 3º e 6º, VIII, do CDC, o que autoriza a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações da Consumidora e de sua hipossuficiência técnica. 4. A Decisão afirma que incumbia à Concessionária comprovar, mediante prova técnica idônea, a regularidade da medição e a legitimidade das cobranças, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Consumidor. 5. O Acórdão constata que a Empresa não apresentou laudo de aferição, vistoria técnica ou qualquer elemento capaz de justificar o pico de consumo, limitando-se a produzir documentos unilaterais incapazes de comprovar a legitimidade do débito. 6. Diante da ausência de prova robusta, o aumento repentino e incompatível com o histórico de consumo impõe o reconhecimento da inexigibilidade das faturas contestadas. 7. A Decisão entende que a cobrança excessiva de serviço essencial, somada à necessidade de repetidas tentativas administrativas infrutíferas e ao pagamento indevido para evitar suspensão do fornecimento, caracteriza Dano Moral que ultrapassa mero aborrecimento. 8. O valor arbitrado a título de Danos Morais permanece mantido, por atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica. 9. Os honorários de sucumbência são majorados na forma do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e não provido. "Tese de julgamento: 1. Nas Relações de Consumo envolvendo Cobrança de valores elevados e discrepantes, compete ao fornecedor comprovar, mediante Prova Técnica idônea, a Regularidade da Medição e a Legitimidade do Débito. 2. A Cobrança abusiva de Serviço Essencial, acompanhada de reiteradas tentativas infrutíferas de solução administrativa e da necessidade de pagamento indevido para evitar suspensão do serviço, configura Dano Moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CC, art. 405; CPC, art. 85, §11, e art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MA, AC nº 0002984-71.2016.8.10.0056, Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, 1ª Câmara Cível, j. 20/02/2020, publ. 03/03/2020. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.