Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL –TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CONDUTAS – IMPOSSIBILIDADE – DELITOS AUTÔNOMOS, COM CONDUTAS DISTINTA – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE. Os delitos de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, são autônomos e, bem por isso, exigem condutas e dolos diversos, além de poderem se consumar em momentos distintos, circunstâncias essas que conduzem ao reconhecimento do concurso material de crimes. O reconhecimento do concurso formal de crimes somente é possível quando uma única conduta atinge bens jurídicos tutelados diversos, o que não se verifica na hipótese. Revisional julgada improcedente, com o parecer.
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.