Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO EM TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a demanda proposta por técnica de enfermagem contra a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH e o Estado do Maranhão, referente à indenização por verbas rescisórias do período de requisição administrativa. Alegações de cerceamento de defesa e pagamento incompleto das verbas devidas, com pedido de anulação ou reforma da sentença. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de provas pericial e oral; e (ii) verificar a existência de direito ao recebimento de verbas rescisórias não abrangidas no termo de transação extrajudicial firmado entre as partes. III. Razões de decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, considerando que o magistrado de primeira instância é o destinatário da prova e pode indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias, conforme art. 370 do CPC. A decisão encontra respaldo na jurisprudência do STJ. 4. O Termo de Transação Extrajudicial firmado entre as partes, abrangendo os créditos devidos pelo período de requisição, inclui a indenização prevista no art. 4º, § 3º, do Decreto Estadual nº 34.054/2018, sendo vedado o pleito de outras verbas, como adicional de insalubridade e horas extras, inexistindo vínculo empregatício com o ente público requisitante. 5. A jurisprudência do STJ consolidou que o adicional de insalubridade não é devido retroativamente ao período anterior à realização de perícia técnica. 6. A interpretação do termo de transação deve ser restritiva, conforme o art. 843 do Código Civil, não admitindo alegações de pagamento a menor após a quitação formal dos créditos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias ou protelatórias, desde que devidamente fundamentado. 2. É válida a transação extrajudicial abrangendo créditos trabalhistas referentes à requisição administrativa, vedando pleito de verbas não previstas no acordo. 3. O adicional de insalubridade não é devido retroativamente ao período anterior à realização de perícia técnica.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.