Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – RECURSO DO BANCO-AUTOR – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO – AUTOR NÃO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO ÂNIMO DE ABANDONAR O PROCESSO – ABANDONO NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Para a extinção do processo com base no inciso III, § 1º, do art. 485 do CPC, faz-se necessária a intimação pessoal da parte Autora, para que seja afastada a hipótese de extinção do processo nos casos em que a negligência e o desinteresse são apenas do advogado, e não do sujeito processual. II – Ainda, exige-se a demonstração de que a parte Autora teve a intenção de abandonar o processo, o que não ocorreu, tendo em vista que a parte apresentou manifestação no feito com pedido de providências. III – Sentença anulada. Recurso conhecido e provido para que seja dada continuidade ao trâmite processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.