Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. COMPOSIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS E . TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ASTREINTES ARBITRAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. . NULIDADE DO SÚMULA N. 83/STJ JULGAMENTO MONOCRÁTICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE SÚMULA N. 211/STJ CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória (astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de ambos os encargos considerada como " , relator Ministro Raul Araújo, Quarta bis in idem (REsp n. 2.195.177/DF Turma, julgado em DJEN de . 16/3/2026, 23/3/2026) 3. "Nos termos do enunciado da , a correção monetária do Súmula 362/STJ valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento definitivo, não importando a natureza da responsabilidade civil, se " , relatora Ministra Maria contratual ou extracontratual (REsp n. 2.018.540/RJ Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJEN de . 1/12/2025, 4/12/2025) 4. "O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa do § 4º do do CPC deve ser a data do respectivo arbitramento, como art. 461 " ocorre nas hipóteses de dano moral (Súm. ) 362/STJ , relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, (EREsp n. 1.492.947/SP julgado em DJe de . 28/6/2017, 30/6/2017) 5. "As astreintes não possuem caráter condenatório e não integram a base " , relator Ministro João de cálculo dos honorários (AREsp n. 2.540.905/SP Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em DJEN de 9/3/2026, . 12/3/2026) 6. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da . Súmula n. 211/STJ II. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.