Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO AUTÔNOMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu de Agravo de Instrumento manejado contra ato judicial que determinou a expedição de mandado de demolição, em cumprimento à sentença transitada em julgado que reconheceu a irregularidade da obra por ausência de alvará. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o ato judicial impugnado possui conteúdo decisório autônomo que autorize a interposição de Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão impugnada apenas impulsiona o cumprimento de sentença transitada em julgado, sem inovação ou apreciação de matéria nova, caracterizando-se como despacho de mero impulso processual (CPC, art. 203, § 3º, II). Conforme o art. 1.001 do CPC e a jurisprudência pacífica do STJ, atos sem conteúdo decisório não são passíveis de recurso. A legalidade da demolição já foi apreciada e mantida em agravo anterior (AI nº 0760780-81.2023.8.18.0000), estando a matéria preclusa, nos termos dos arts. 505 e 525, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Ato judicial que apenas impulsiona o cumprimento de sentença transitada em julgado, sem conteúdo decisório próprio, configura despacho de mero impulso processual e não admite Agravo de Instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, § 3º, II; 505; 525, § 1º; 1.001. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1646320/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.02.2022; TJPI, AI nº 0760780-81.2023.8.18.0000.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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