Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido, determinando sua promoção ao posto de 3º Sargento PM, com efeitos retroativos a 19/06/2016, e pagamento das diferenças de soldo correspondentes. O apelante sustenta que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários e que a decisão viola o princípio da separação dos poderes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro administrativo que justificasse a promoção em ressarcimento por preterição; e (ii) estabelecer se a promoção determinada judicialmente excedeu os limites do pedido inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A promoção em ressarcimento por preterição exige a demonstração de erro administrativo que tenha impedido indevidamente a ascensão do militar, conforme previsto na Lei nº 6.513/1995 e no Decreto nº 19.833/2003. 3.2 A presunção de legitimidade dos atos administrativos impõe ao requerente o ônus de demonstrar que preenchia os requisitos para a promoção e que houve preterição indevida, o que não foi comprovado nos autos. 3.3 Os militares indicados pelo apelado como paradigmas foram promovidos por decisão judicial ou por critério de merecimento, não sendo aplicáveis para comprovar preterição por antiguidade ou tempo de serviço. 3.4 A sentença de primeiro grau extrapolou os limites do pedido ao fixar a data da promoção em 19/06/2016, quando o autor requereu a retroação a dezembro de 2013, configurando julgamento extra petita. 3.5 O entendimento consolidado pelo IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000 do TJMA estabelece que a revisão judicial de promoções militares deve observar os prazos prescricionais e a necessidade de comprovação objetiva da preterição. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A promoção em ressarcimento por preterição exige a comprovação do erro administrativo que tenha impedido a ascensão do policial militar, sendo insuficiente a mera alegação de preterição. A presunção de legalidade dos atos administrativos impõe ao interessado o ônus de demonstrar que preenchia os requisitos para a promoção e que houve preterição indevida. A fixação judicial da data da promoção deve observar os limites do pedido inicial, sob pena de configurar julgamento extra petita.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.