Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DO GRUPO. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO SOBRE INTERRUPÇÃO E ABANDONO DE CAUSA IRRELEVANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição em ação de busca e apreensão fundada em contrato de consórcio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição da pretensão da agravada, considerando a aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.795/2008, com termo inicial na data de encerramento do grupo consorcial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional para pretensões decorrentes de contrato de consórcio é quinquenal, com fulcro no termo inicial da data de encerramento do grupo, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 11.795/2008, independentemente do vencimento antecipado da dívida por inadimplência. 4. Considerando que ajuizada a ação após o termo inicial, mas dentro do lapso de cinco anos, resta afastada a prejudicial de mérito. 5. A discussão sobre os efeitos da ação anterior extinta por abandono da causa e sobre interrupção da prescrição mostra-se juridicamente irrelevante, porquanto a ação anterior foi proposta e extinta antes do termo inicial da prescrição, não se podendo interromper prazo que ainda não começou a fluir. 6. A propositura da ação dentro do prazo prescricional afasta, de plano, a alegação de prescrição, afigurando-se manifesta a não ocorrência do instituto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Não há que se falar em prescrição quando a ação é proposta dentro do prazo prescricional quinquenal aplicável aos contratos de consórcio, cujo termo inicial corresponde à data de encerramento do grupo, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 11.795/2008, afigurando-se irrelevante a discussão sobre interrupção decorrente de ação anterior proposta e extinta antes do início da fluência do prazo prescricional.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.795/2008, art. 32, § 2º; Código Civil, art. 202, I; CPC, art. 485, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2075098/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 11/10/2023. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes [email protected] 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5709292-57.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE : ANDRÉ LUÍS MARTINS FERRO AGRAVADO : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. RELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.