Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE TEIXEIRA DE FREITAS (BA). Comunique-se aos Juízos suscitante e suscitado a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de janeiro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA39666699 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 16/01/2024 19:28:07 Código de Controle do Documento: 0ea74ebe-5021-4a19-a991-fbc1d1479106
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