Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto em face de sentença proferida em processo no âmbito dos Juizados Especiais, no qual houve o falecimento da parte autora no curso da demanda, sendo determinada a intimação para habilitação dos herdeiros, não atendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de habilitação dos herdeiros após o falecimento da parte autora autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como se tal circunstância prejudica o exame do recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O falecimento da parte autora enseja a necessidade de regularização da representação processual por meio da habilitação dos sucessores. 4. A inércia quanto à habilitação dos herdeiros, mesmo após regular intimação, impede o prosseguimento válido do feito. 5. A ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo autoriza a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. 6. A extinção do processo de origem prejudica o conhecimento do recurso inominado, diante da perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A ausência de habilitação dos herdeiros após o falecimento da parte autora, mesmo após intimação, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito nos Juizados Especiais. 2. A extinção do processo de origem por ausência de pressuposto processual prejudica o exame do recurso inominado. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800247-33.2023.8.18.0076 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 22/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.