Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE HABEAS CORPUS ARMA DE FOGO. NEGADO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR POR INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente no qual se postulava o direito de o paciente habeas corpus aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pelos crimes de tráfico transnacional de drogas (art. 33, , I, da caput c/c art. 40, ) e posse ilegal de arma de fogo com numeração Lei n. 11.343/2006 suprimida (art. 16, § 1º, IV, da ). Lei n. 10.826/2003 2. No agravo regimental, a Defesa sustenta superação do óbice formal, ante a juntada da sentença condenatória, e reitera o pedido de revogação da prisão cautelar, requerendo reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada, no agravo regimental, de cópia da sentença condenatória é suficiente para suprir a ausência de peça essencial, de modo a viabilizar o exame, em , habeas corpus do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Defesa não juntou a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva e do inteiro teor do acórdão proferido pela Corte de origem, o que mantém a deficiência de instrução e impede o exame adequado da legalidade da prisão. 5. Na via do exige-se prévia constituição da prova, cabendo ao habeas corpus impetrante o ônus de instruir a impetração com toda a documentação indispensável à análise da pretensão, sendo inviável o conhecimento do writ quando ausentes peças essenciais, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.