Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 481 DO STJ. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Condomínio Residencial Village Bahamas contra decisão interlocutória que, em ação de procedimento comum ajuizada em face de Fabiano Alberto Finck, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O agravante sustenta que o condomínio edilício não possui finalidade lucrativa, apresenta arrecadação limitada e inadimplência recorrente, alegando violação ao direito de acesso à justiça e requerendo a concessão da gratuidade integral ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas processuais. Há três questões em discussão: (i) definir se o condomínio edilício faz jus à gratuidade da justiça sem comprovação documental de insuficiência de recursos; (ii) estabelecer se as alegações de arrecadação limitada e inadimplência recorrente são suficientes para demonstrar hipossuficiência financeira; e (iii) determinar se é cabível o parcelamento das custas processuais como medida apta a assegurar o acesso à justiça. O condomínio edilício, embora despersonalizado e sem finalidade lucrativa, submete-se, para fins de gratuidade da justiça, ao mesmo regime jurídico aplicável às pessoas jurídicas, incidindo por analogia a Súmula 481 do STJ. A ausência de finalidade lucrativa não autoriza a concessão automática da gratuidade da justiça, sendo indispensável a demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A pessoa jurídica e, por equiparação, o condomínio edilício não se beneficiam da presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, incumbindo-lhes comprovar documentalmente a incapacidade financeira. Alegações genéricas de arrecadação limitada, perfil popular e inadimplência recorrente não bastam para comprovar hipossuficiência quando desacompanhadas de documentos contábeis, balancetes, extratos bancários ou demonstrativos financeiros. O expressivo número de unidades e condôminos participantes das assembleias, embora não afaste por si só eventual dificuldade financeira, não constitui elemento apto a demonstrar insuficiência de recursos. O parcelamento das custas processuais previsto no art. 98, § 6º, do CPC constitui medida adequada para compatibilizar o acesso à justiça com a ausência de prova suficiente para a concessão da gratuidade integral. O deferimento do parcelamento das custas afasta o risco de cancelamento da distribuição e assegura a continuidade da demanda sem dispensar a parte do dever de contribuir com as despesas processuais na medida de suas possibilidades. Recurso parcialmente provido. O condomínio edilício submete-se, para fins de gratuidade da justiça, ao mesmo regime probatório aplicável às pessoas jurídicas. A concessão da gratuidade da justiça ao condomínio edilício exige comprovação documental concreta da insuficiência de recursos, não bastando alegações genéricas de dificuldade financeira. A ausência de finalidade lucrativa do condomínio não afasta o ônus de demonstrar incapacidade econômica para suportar os encargos processuais. O parcelamento das custas processuais constitui medida adequada para assegurar o acesso à justiça quando não demonstrada hipossuficiência apta à concessão da gratuidade integral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.