Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto por Consumidora contra Decisão Monocrática que havia deferido pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento manejado pelo Banco Bradesco S.A., suspendendo os efeitos de Decisão proferida em sede de Cumprimento de Sentença. A Decisão de origem autorizou apenas o levantamento da quantia incontroversa, mantendo o valor controvertido depositado judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estavam presentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC — fumus boni iuris e periculum in mora — para justificar a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Decisão de primeiro grau demonstrou clareza ao permitir apenas o levantamento da quantia incontroversa, com acautelamento do valor litigioso, o que afasta o risco de dano irreparável alegado pela Instituição Financeira. 4. O fundamento jurídico do Agravo de Instrumento do Banco Bradesco S.A. mostra-se frágil diante da aplicação do Tema 675 do STJ, que autoriza o cancelamento da distribuição de impugnação ao cumprimento de Sentença sem necessidade de intimação para pagamento de custas. 5. A presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, indispensáveis à concessão de efeito suspensivo, não se confirma, tornando indevida a suspensão dos efeitos da Decisão de primeiro grau. 6. Reanálise da matéria à luz dos documentos e da Jurisprudência aplicável conduz à conclusão de que a Decisão Monocrática merece reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo Interno conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. 2. É indevido o efeito suspensivo quando a Decisão de origem resguarda adequadamente o valor controvertido e o risco de dano irreparável não se evidencia. 3. A ausência de recolhimento de custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença autoriza seu indeferimento liminar, conforme o Tema 675/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 675; TJMA, AI nº 0809761-32.2024.8.10.0000, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, DJe 12/05/2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.