Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. . HABEAS CORPUS ACÓRDÃO PROFERIDO NO ANO DE 2016. TRÂNSITO EM JULGADO NO ANO DE 2017. PRECLUSÃO TEMPORAL. NULIDADE ABORDAGEM POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em contra decisão que indeferiu habeas corpus liminarmente o substitutivo de revisão criminal, constatando a preclusão habeas corpus temporal das alegações suscitadas muitos anos após o acórdão contestado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser habeas corpus processado muitos anos após a edição do ato contestado, considerado o princípio da segurança jurídica. 3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade de abordagem policial, sem fundadas suspeitas, aduzida de forma inédita perante o Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do , considerado o habeas corpus período decorrido desde o trânsito em julgado do acórdão. 5. A alegação de nulidade da abordagem não foi apreciada pela instância de origem, configurando indevida supressão de instância ao ser trazida diretamente ao Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal impede o conhecimento de habeas impetrado muito tempo após a edição do acórdão impugnado. 2. Alegações de corpus nulidade devem ser apreciadas pela instância de origem para evitar supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. STJ, AgRg no HC n. 914.011/AL, Rel. Min. Messod Jurisprudência relevante citada: Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 987.964/PR, 9/9/2024 Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 30/4/2025 957.557/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em . 12/3/2025
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.