Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TEMA 1.112/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE – RECURSO PROVIDO. No contrato de seguro de vida em grupo, compete exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informações prévias aos segurados acerca das condições contratuais, inclusive quanto às cláusulas limitativas e restritivas, conforme definido no Tema 1.112 do STJ. Havendo alegação de falha no dever de informação imputada à estipulante, revela-se prematura sua exclusão do polo passivo antes da instrução probatória, devendo ser reconhecida sua legitimidade para integrar a lide.
112/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE – RECURSO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.