Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ESTABELECIDA NA 1ª TESE DO IRDR Nº. 53983/2016. PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. CONTRATO VÁLIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1º APELO PROVIDO. 2º APELO PREJUDICADO. I - Restou apresentada prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, eis que o banco juntou cópia do contrato regular, firmado a rogo por duas testemunhas, não havendo elementos nos autos que configure hipótese de anulação ou defeito do negócio jurídico. II – Em análise dos autos, conforme documentação acostada no ID. 15635890, consta contrato devidamente assinado, o que, em cotejo com os demais documentos da parte autora, é capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, razão pela qual deve ser reformada a sentença para ser julgados improcedentes os pedidos contidos na inicial. 1º Apelo provido. 2º Apelo prejudicado. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer a ambos os apelos para dar provimento ao 1º e julgar prejudicado o 2º
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.