Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS SOB A RUBRICA “MORA CRED PESS”. ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL REGULARMENTE CONTRATADO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA POR EXTRATOS BANCÁRIOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL DAS PARCELAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Domingos Orlando da Silva em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé - MA, na Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela, movida em desfavor do Banco Bradesco S/A. Na Inicial (ID 51171792), o Autor relata que o Banco disponibilizou unilateralmente uma Conta Corrente para cobrar encargos abusivos sob a rubrica "Mora Crédito Pessoal", destacando sua vulnerabilidade por ser idoso e analfabeto. Em sede de Contestação (ID 51171812), a Parte Ré argui Preliminares de Prescrição Trienal, falta de interesse de agir por ausência de pleito administrativo e defeito na Petição Inicial por comprovante de endereço em nome de Terceiro; no mérito, defende a licitude das cobranças sob a nomenclatura "Mora Crédito Pessoal", justificando que decorrem de atrasos nas parcelas de um Empréstimo Pessoal regular usufruído pelo Autor, pugnando pela improcedência da Demanda. Proferida a Sentença (ID 51171827), o Magistrado de origem, promoveu o julgamento antecipado de mérito e julgou improcedentes os pedidos por considerar que a Instituição Bancária provou que as cobranças constituem encargos moratórios legítimos causados pela impontualidade no adimplemento das prestações do Empréstimo, condenando o Requerente ao pagamento de custas e Honorários Advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade restou suspensa pela concessão da Gratuidade da Justiça. Razões da Apelação (ID 51171828), onde aponta equívoco no julgado, defendendo a abusividade das retenções automáticas em sua conta por falta de Contrato válido, ressaltando sua condição de idoso e analfabeto como Consumidor de extrema vulnerabilidade, requerendo o provimento do Recurso para reformar o decisum, declarando a nulidade dos débitos com a devolução dobrada do indébito e condenação do Banco ao pagamento de Indenização por Danos Morais. Contrarrazões (ID 51171830), nas quais o Apelado impugna a concessão da Gratuidade da Justiça e, no Mérito, defende a manutenção da Sentença, reafirmando a licitude dos descontos de encargos de mora face à impontualidade no saldo para quitar as parcelas do Empréstimo Pessoal, afastando a configuração de ato ilícito e pleiteando o desprovimento do Apelo. Por fim, no Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 52275804), a Procuradora de Justiça opinou pelo conhecimento e parcial provimento do Apelo, com a devolução em dobro dos valores descontados e Danos Morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). É O
Proferida a Sentença (ID 51171827), o Magistrado de origem, promoveu o julgamento antecipado de mérito e julgou improcedentes os pedidos por considerar que a Instituição Bancária provou que as cobranças constituem encargos moratórios legítimos causados pela impontualidade no adimplemento das prestações do Empréstimo, conde
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.