Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UNIDADE CONSUMIDORA VINCULADA A PROJETO AGRÍCOLA – OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA NA EXECUÇÃO DO ENCABEÇAMENTO DA REDE – RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENTES – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – CONCESSÃO DA MEDIDA. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência antecipatória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Demonstrado que o consumidor obteve aprovação do projeto elétrico e celebrou os contratos de conexão (CCER e CUSD), bem como que a pendência remanescente (falta de encabeçamento da rede e instalação de equipamento técnico (GLV)) decorre de obrigação atribuível à própria concessionária, impõe-se o deferimento da tutela de urgência para assegurar o fornecimento de energia elétrica, sobretudo diante dos prejuízos relevantes decorrentes da paralisação de atividades agrícolas. Recurso provido.
Recurso provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.