Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE (ART. 833, INCISO V, DO CPC) – INSTRUMENTO DE TRABALHO – TAXISTA AUTÔNOMO – COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. Insurgência contra decisão interlocutória por meio da qual se rejeitou impugnação à penhora incidente sobre veículo pertencente ao executado, sob o fundamento de ausência de prova quanto à sua utilização como táxi. As provas juntadas demonstram, de forma segura, que o executado realmente o utiliza para o exercício da profissão de taxista autônomo. Desnecessidade e desproporcionalidade, à luz deste caso concreto, de exigência de extratos diários de viagens e/ou relatórios pormenorizados de corridas. A habilitação formal perante a autoridade de trânsito e do transporte público municipal, somada ao registro e características do automóvel fazem prova com força suficientemente robusta da destinação econômica e subsistencial do veículo penhorado, que realmente é utilizado como instrumento de trabalho pelo executado. Proteção ao mínimo existencial, à dignidade da pessoa humana e ao direito social ao trabalho, em harmonia com o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805, do CPC). Decisão cassada para reconhecer a impenhorabilidade e determinar o levantamento da penhora. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Eduardo Gesse · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.