Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da decisão monocrática que confirmou a extinção do feito, com cancelamento da distribuição e inscrição das custas em dívida ativa, é juridicamente adequada diante da ausência de recolhimento das custas processuais após o indeferimento da gratuidade da justiça. 2. A ausência de recolhimento das custas iniciais, após o indeferimento da justiça gratuita e regular intimação da parte, enseja o cancelamento da distribuição do feito e sua extinção sem julgamento de mérito, porém em situação que não se ajusta à fórmula do art. 290 do CPC, destinada para fatores diversos do aqui considerado. 3. O art. 16 da Lei nº 3.779/09 determina a inscrição em dívida ativa em caso de cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas, mesmo sem nova intimação pessoal. 4. O agravante não apresentou argumentos novos aptos a modificar a decisão agravada, limitando-se a reiterar fundamentos já analisados e refutados. 5. O Tema 1306 do STJ autoriza a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões para negar provimento ao agravo interno, quando não houver inovação argumentativa relevante. 6. Agravo interno conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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