Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. SÚMULA N. 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da por Súmula n. 182/STJ ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante refutou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório, falhando em contextualizar os dados concretos do acórdão recorrido. 4. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma específica, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme o III, do e a art. 932, CPC/2015 Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. 1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento: fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo. 2. A aplicação da é cabível Súmula n. 182/STJ quando não há impugnação efetiva e concreta de todos os fundamentos da decisão recorrida. III; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, art. 253, parágrafo único, I. STJ, AgRg no Rel. Jurisprudência relevante citada: AREsp 2.121.358/ES, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em STJ, 27/09/2022; AgRg no Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, AREsp 2.091.694/SP, Quinta Turma, julgado em STJ, AgRg no 07/06/2022; AREsp 1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/06/2019.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 3.109.503 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.