Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. FUNDO PASEP. GESTÃO DE CONTA INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por VALQUIRES MACHADO DE SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que julgou improcedente pedido formulado em ação de revisão de valores vinculados à conta do PASEP, movida em face do BANCO DO BRASIL S/A. O autor alegou inconsistências no valor final de R$ 1.080,19 creditado após 27 anos de contribuição, imputando ao banco falha na gestão e correção dos valores, e pleiteando a produção de prova pericial contábil. A sentença rejeitou o pedido sob fundamento de ausência de ato ilícito da instituição financeira, reconhecendo que esta apenas cumpre diretrizes do Conselho Diretor do Fundo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento da produção de prova pericial contábil configura cerceamento de defesa; e (ii) definir se é cabível a inversão do ônus da prova em desfavor do banco, com fundamento na teoria da carga dinâmica das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial contábil constitui meio adequado e necessário para esclarecer a correção dos valores depositados na conta PASEP, sendo prematuro o julgamento antecipado da lide sem a sua produção. O indeferimento da perícia contábil, requerida desde a inicial, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, configurando cerceamento de defesa. O Banco do Brasil detém a custódia exclusiva das informações técnicas relativas à movimentação da conta vinculada, o que justifica a aplicação da teoria da carga dinâmica das provas, nos termos do art. 373, §1º, do CPC. O Tema 1.300 do STJ, relativo a saques indevidos em contas do PASEP, não é aplicável ao caso, pois a controvérsia não versa sobre a autoria de saques, mas sobre a correção dos valores e eventuais omissões de aportes obrigatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O indeferimento de prova pericial contábil requerida para apurar a regularidade da correção de valores em conta vinculada ao PASEP configura cerceamento de defesa. Aplica-se a teoria da carga dinâmica das provas quando uma das partes, como o banco gestor, detém exclusividade sobre documentos e dados essenciais à comprovação dos fatos controvertidos. O Tema 1.300/STJ não se aplica a casos em que a controvérsia envolve falhas na correção e gestão da conta PASEP, e não a alegações de saques indevidos.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo interno para provê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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