Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132 DO STJ. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, deferiu liminar para apreensão de veículo dado em garantia. A agravante sustenta a invalidade da constituição em mora, em razão de a notificação extrajudicial ter sido devolvida com a anotação “não procurado”, requerendo a revogação da medida liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as contrarrazões apresentadas pela instituição financeira são tempestivas diante da alegada ausência de habilitação de advogado regularmente constituído; (ii) estabelecer se há deserção recursal ou óbice decorrente do indeferimento da gratuidade da justiça; e (iii) determinar se a notificação extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado” é apta a comprovar a constituição em mora do devedor fiduciante para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de habilitação do advogado regularmente constituído compromete a regularidade das comunicações processuais e justifica o reconhecimento da tempestividade das contrarrazões, diante do prejuízo demonstrado. 4. O posterior recolhimento integral do preparo recursal afasta a deserção e torna irrelevante, para fins de admissibilidade do recurso, a discussão acerca da concessão da gratuidade da justiça. 5. A constituição em mora constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Súmula 72 do STJ. 6. O STJ, no Tema Repetitivo 1.132, firmou entendimento de que a comprovação da mora ocorre com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente do recebimento pelo devedor ou por terceiros. 7. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia consolidou entendimento de que a devolução da notificação com a anotação “não procurado” não configura situação abrangida pela tese firmada no Tema 1.132 do STJ, por não evidenciar tentativa efetiva de entrega da correspondência. 8. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” impede o reconhecimento da constituição válida em mora e afasta requisito indispensável para o deferimento da liminar de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.