Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO). APROVAÇÃO DAS CONTAS. SÓCIO ADMINISTRADOR. VOTAÇÃO. PROIBIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA. DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO À SOCIEDADE. CONFLITO DE INTERESSES E BENEFÍCIO PESSOAL PRESUMIDOS POR DISPOSITIVO LEGAL. VEDAÇÃO. NULIDADE DO CONCLAVE NO PARTICULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acionista ocupante de cargo diretivo em sociedade anônima fechada encontra-se proibido de votar a respeito das contas por ele apresentadas por ocasião de Assembleia Geral Ordinária por força de expressa vedação normativa, insculpida no § 1º, da art. 115, Lei 6.404/76. O óbice, conquanto se trate de hipótese objetivamente obstada, não admite relativização, havendo verdadeira presunção legal de conflito entre o interesse do sócio e o da pessoa jurídica, além de benefício pessoal, circunstâncias que afastam a necessidade de demonstrar a lesão por ela sofrida. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.