Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. LIQUIDAÇÃO DOS ÍNDICES DEVIDOS AINDA SE DESENVOLVENDO REGULARMENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS (PROCESSO Nº 8.131/2000 - ASSEPMMA). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. De acordo com o entendimento do STJ, em casos de cumprimento individual de sentença genérica proferida em ação coletiva, é necessário que haja prévia liquidação pelo procedimento comum. Deste modo, não há dúvida de que o valor devido deverá ser apurado em prévia liquidação de sentença. 2. A ação coletiva nº 8.131/2000 (0008131-11.2000.8.10.0001), que embasa o presente pedido de cumprimento individual, ainda se encontra em fase de liquidação de sentença. 3. Inexiste liquidez do título oriundo da ação coletiva em questão, sendo impossível juridicamente seu cumprimento individual neste momento. 4. Apelação desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.