Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso em sentido estrito interposto pela Defesa de Israel Amorim Silva, contra decisão que o pronunciou como incurso no art. 121, §2º, IV, do CP. Pretensão de impronúncia por insuficiência de indícios de autoria, ou, subsidiariamente, desclassificação para crime diverso ou exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 413 do CPP para a pronúncia do recorrente, notadamente: (i) a existência de prova da materialidade do crime; (ii) a existência de indícios suficientes de autoria que justifiquem o julgamento pelo Tribunal do Júri; (iii) e se é possível o afastamento da qualificadora nesta fase processual. III. Razões de decidir A prova da materialidade foi devidamente demonstrada por laudos periciais e demais elementos de convicção, como registros fotográficos e boletim de ocorrência. Os indícios de autoria são suficientes para o juízo de admissibilidade, sendo corroborados por testemunhos e relatórios investigativos que apontam o envolvimento do recorrente no fato criminoso. A jurisprudência entende que, nesta fase, a dúvida deve ser resolvida em favor da submissão ao Júri, inclusive quanto às qualificadoras, se minimamente amparadas por prova. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Mantida a decisão de pronúncia. Tese de julgamento: “1. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária certeza quanto à participação do acusado. 2. A exclusão de qualificadora na fase de pronúncia só é admissível quando manifestamente improcedente, o que não se verifica no caso concreto.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em desprover o recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.