Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DE EXTENSÃO DE REAJUSTES AOS APOSENTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, II, do Código de Processo Civil quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O patrocinador de plano de previdência privada fechado não possui legitimidade para questões relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, por se tratar de relação jurídica individual e distinta. 3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de previdência complementar fechada, sendo aplicável apenas a entidades abertas de previdência. 4. O repasse de vantagens e benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade é vedado aos aposentados, segundo a orientação firmada no Tema n. 936 do STJ, que exige a formação prévia de reservas e observância dos princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo. 5. Agravo interno desprovido.
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O STJ REsp 1.805.133 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.