Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. INATIVIDADE EMPRESARIAL E AUSÊNCIA DE FATURAMENTO. CAPITAL SOCIAL ELEVADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA REQUERENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento e manteve decisão proferida nos Embargos à Execução, a qual revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à pessoa jurídica e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante sustentou que comprovou sua hipossuficiência financeira mediante Escriturações Contábeis Fiscais dos exercícios de 2021 a 2023, recibos de entrega ao SPED e declaração de inexistência de faturamento, alegando inatividade empresarial e ausência de receita há mais de três anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se os documentos apresentados pela pessoa jurídica são suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais; (ii) estabelecer se a afetação do REsp n. 2.225.061/PE (Tema 1.424/STJ) altera o ônus probatório atualmente exigido para concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica; e (iii) determinar se os pedidos subsidiários de parcelamento ou diferimento das custas podem ser apreciados apenas em sede de agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação efetiva da insuficiência de recursos, inexistindo presunção legal de hipossuficiência aplicável às pessoas jurídicas. 4. As Escriturações Contábeis Fiscais referentes aos exercícios de 2021 a 2023 e a declaração de inexistência de faturamento não demonstram, por si sós, incapacidade financeira atual para suportar as despesas processuais. 5. A ausência de documentos contemporâneos, como balanço patrimonial atualizado, demonstrações financeiras, extratos bancários, certidões fiscais e informações sobre a composição patrimonial da empresa, impede a comprovação robusta da alegada hipossuficiência. 6. O capital social registrado no valor de R$ 15.000.000,00 constitui elemento relevante para a aferição da capacidade econômica da sociedade empresária, especialmente diante da ausência de prova acerca da indisponibilidade ou iliquidez dos ativos correspondentes. 7. A afetação do REsp n. 2.225.061/PE ao rito dos recursos repetitivos não altera a orientação consolidada na Súmula 481 do STJ nem afasta o ônus da pessoa jurídica de demonstrar concretamente sua incapacidade financeira, sobretudo porque não houve determinação de suspensão dos processos relacionados à matéria. 8. O julgador não está obrigado a oportunizar sucessivas complementações documentais quando a parte já teve oportunidade de instruir adequadamente o pedido e o conjunto probatório permanece insuficiente. 9. Os pedidos subsidiários de parcelamento ou diferimento das custas processuais não podem ser apreciados apenas em agravo interno quando não foram formulados no Agravo de Instrumento, por incidência da preclusão consumativa e vedação à inovação recursal. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.