Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1234 DO STF. VEDAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO POR VALOR SUPERIOR AO AO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da parte Autora, ora embargada, para autorizar o levantamento de verba para a aquisição de medicamento pelo valor comercial. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se houve omissão quanto à observância da tese fixada no Tema 1234 do STF ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. Não há a omissão apontada, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. O Acórdão embargado observou satisfatoriamente o quanto decidido no julgamento do Tema 1234/STF quanto à vedação de aquisição de medicamentos por valor superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo, uma vez que esse é o posicionamento deste julgador e desta Câmara. No entanto, excepcionalmente no caso concreto em análise, foi determinado ao Estado que adquirisse os medicamentos os parâmetros delimitados pelo STF, sob pena de levantamento da verba para a aquisição de medicamentos pelo menor orçamento apresentado pela parte. Isso porque, na demanda em questão, os medicamentos cuja tutela fora deferida no final de 2021 para o fim de determinar que o Estado os fornecesse, têm sido adquiridos diretamente do fornecedor por meio levantamento de verba pública desde então. Ademais, diante das peculiaridades do caso, não se verificou prejuízo significativo ao ente estatal, dada a pequena diferença de valor entre o menor orçamento e o PMVG. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 926 e 1.022; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1234.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.