Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO QUE DETERMINA MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS HOMOLOGADOS ANTERIORMENTE. INOBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NESTA CORTE. COISA JULGADA. TEMA 1.101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Afronta a coisa julgada e a estabilidade das decisões judiciais a determinação de prosseguimento da execução com base em cálculos que não observam os parâmetros fixados em acórdão transitado em julgado. 2. Tendo esta Câmara Cível, em decisão anterior, determinado a limitação dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta, em estrita observância ao Tema n.º 1.101 do Superior Tribunal de Justiça, revela-se equivocada a decisão de origem que suspende as deliberações de readequação do feito e remete as partes à homologação de cálculos elaborados antes da referida definição. 3. Imperiosa a reforma da decisão agravada para determinar a intimação da exequente a fim de que apresente nova memória de cálculo, com a escorreita incidência dos juros remuneratórios, obedecendo ao limite temporal imposto judicialmente. 4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.