Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. ATENDIMENTO HOSPITALAR. ÓBITO DE PACIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESPECÍFICA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PENSIONAMENTO AOS FILHOS ATÉ 25 ANOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por associação hospitalar, bem como remessa necessária, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais, condenando solidariamente hospital e Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 para cada autor e ao pagamento de pensão mensal aos filhos da vítima até os 25 anos de idade, em razão de óbito decorrente de falhas no atendimento médico-hospitalar prestado à paciente vítima de ferimento por arma branca. II. Questão em discussão 2. As questões centrais consistem em definir: (i) a existência de falha na prestação do serviço público de saúde; (ii) a configuração do nexo causal entre a conduta omissiva do hospital e o óbito da paciente; (iii) a adequação do valor fixado a título de danos morais; e (iv) o termo final do pensionamento devido aos filhos da vítima. III. Razões de decidir 3. A prova pericial judicial, produzida sob o crivo do contraditório, é conclusiva ao apontar sucessão de falhas no atendimento prestado à paciente, tanto no primeiro quanto no segundo ingresso hospitalar, caracterizadas por ausência de registros clínicos adequados, alta médica precoce, demora no reconhecimento do quadro infeccioso grave, atraso em medidas terapêuticas essenciais e falhas na condução do tratamento intensivo. 4. Demonstrados o dano e o nexo causal, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do ente prestador do serviço público de saúde, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, configurada omissão específica (faute du service). 5. O ferimento por arma branca, embora condição inicial, não constitui causa exclusiva do óbito, que decorreu de choque séptico, conforme laudo necroscópico, caracterizando concausa insuficiente para afastar o dever de indenizar. 6. O dano moral, em hipóteses de morte decorrente de falha médica, é presumido (in re ipsa), sendo o valor fixado compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com os parâmetros jurisprudenciais. 7. O pensionamento devido aos filhos da vítima deve perdurar até os 25 anos de idade, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, sendo prescindível a comprovação de matrícula ou frequência em curso superior ou profissionalizante. 8. A ausência de ressalva expressa quanto ao direito de regresso não gera prejuízo, por decorrer diretamente do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida em remessa necessária, com majoração dos honorários sucumbenciais em 1% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. 10. Teses de julgamento: 1. "A omissão específica no atendimento hospitalar, demonstrada por prova pericial conclusiva, caracteriza falha na prestação do serviço público de saúde e enseja responsabilidade civil objetiva." 2. "O ato de terceiro que dá causa inicial ao atendimento não rompe o nexo causal quando o óbito decorre de inadequada condução clínica subsequente." 3. "O dano moral decorrente da morte de paciente por falha médica é presumido e dispensa comprovação específica." 4. "O pensionamento devido aos filhos da vítima deve ser pago até os 25 anos de idade, conforme jurisprudência consolidada do STJ." Dispositivos relevantes: art. 37, § 6º, da Constituição Federal; art. 85, § 11º, do CPC. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.652.788/SP, j. 17/02/2025; STJ, AgInt no AREsp 2.117.074/RJ, j. 12/12/2022; TJSC, Apelação n. 5044574-65.2020.8.24.0038.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida em remessa necessária, com majoração dos honorários sucumbenciais em 1% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. 10.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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