Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS QUESTÕES RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À RESOLUÇÃO DA DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO CONCRETA SOBRE A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos contra o v. acórdão que conheceu em parte e, na parte conhecida, deu parcialmente provimento ao recurso de apelação nº 000770-74.2026.8.16.0126 interposto pela ora embargante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o v. acórdão de apelação está eivado de omissão. III. Razões de decidir3. Enfrentadas as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da demanda, está-se aqui diante de mero inconformismo, com o embargante buscando rediscutir a matéria sob sua ótica, sem que se vislumbre objetivo de suprimento das hipóteses do artigo 1.022 do CPC.4. Prequestionar está intrinsecamente relacionado à discussão concreta sobre a aplicação de dispositivo, bem como sua influência na decisão judicial. Só assim será viabilizada a interposição de recursos de estrito direito. IV. Dispositivo e tese5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta todas as questões relevantes à resolução da controvérsia. 2. Prequestionar está intrinsecamente relacionado à discussão concreta sobre a aplicação de dispositivo.”Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigo 1.022.Jurisprudência relevante citada: (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1.477.652/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 23/06/2021, DJe 29/06/2021); TJPR - 15ª C. Cível - 0008303-84.2017.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Jucimar Novochadolo - J. 11.04.2018).
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogério Etzel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.