Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REJEIÇÃO DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REDUZIDO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Demanda ajuizada contra instituição financeira que realizou os descontos em débito automático em conta de titularidade da autora. Ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Há interesse de agir quando o meio utilizado pelo autor é necessário e útil a sua pretensão. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. 3. Não comprovada a contratação do seguro e demonstrada a má prestação do serviço, caracterizada pela cobrança mensal indevida do prêmio, está configurado o ato ilícito, impondo-se às rés o dever de indenizar os prejuízos causados. 4. O dano moral pelo desconto indevido em benefício previdenciário de empréstimo não contratado é considerado in re ipsa, pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda. Valor reduzido em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Não há interesse recursal quando a decisão decide de acordo com a pretensão do recorrente. Insurgência em relação à aplicação da Lei n. 14.905/2024 não conhecida. Recurso do Banco Bradesco parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido. Recurso da Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, deram
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.