Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SOBRE CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LICITUDE. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA E INFORMAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores descontados a título de tarifas bancárias incidentes sobre proventos previdenciários depositados em conta corrente. Alegação de ausência de contratação válida e de informação prévia quanto à cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a cobrança de tarifas bancárias incidentes sobre conta utilizada para recebimento de proventos do INSS, diante da alegação de ausência de contratação formal e de informação adequada, à luz da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN e da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA reconhece a ilicitude da cobrança de tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de benefícios do INSS, excetuando-se os casos de adesão voluntária a pacotes remunerados ou quando excedidos os limites do pacote essencial, desde que o Consumidor seja previamente informado. 4. Os Extratos Bancários demonstram que a Autora se utilizava da conta corrente para além do recebimento do benefício, inclusive realizando operações de crédito, como Empréstimos Consignados. 5. A contratação de pacote de serviços remunerado, quando realizada de forma voluntária e acompanhada de informação adequada, autoriza a cobrança das tarifas correspondentes, não configurando prática abusiva nem violação à Dignidade da Pessoa Humana. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É lícita a cobrança de tarifas bancárias sobre conta que recebe benefício previdenciário, desde que o Consumidor, devidamente informado, tenha aderido voluntariamente a pacote de serviços que extrapole os limites do pacote essencial previsto na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. 2. A utilização de serviços bancários típicos de correntistas, como Empréstimos pessoais ou consignados, caracteriza adesão a pacote remunerado, autorizando a cobrança das tarifas respectivas. ___________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, III; Resolução BACEN nº 3.919/2010. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017; Apelação Cível nº 0800268-21.2021.8.10.0102, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho; Apelação Cível nº 0802088-67.2020.8.10.0040, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.