Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Recurso de apelação cível. Indeferimento da inicial. Pagamento das custas inicial. Recolhimento posterior. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Sentença anulada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e determinou o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC, diante da ausência de recolhimento das custas processuais, mesmo após intimação específica. O recorrente sustenta o recolhimento voluntário das custas após a sentença. Requer, em suma, a reforma da sentença para regular prosseguimento da demanda. II. Questão em discussão 2. Definir se a sentença deve ser anulada diante do recolhimento voluntário das custas processuais após a extinção do processo. III. Razões de decidir 3. A oposição de embargos de declaração possui efeito interruptivo do prazo recursal, desde que o conteúdo revele plausibilidade na alegação de omissão, contradição ou obscuridade, o que impede o juízo de inadmissibilidade do apelo, o qual foi interposto dentro do prazo recursal. 4. O recolhimento posterior das custas processuais, ainda que extemporâneo, revela inequívoca intenção de dar prosseguimento ao feito, não se podendo presumir desinteresse da parte. 5. O princípio da primazia da decisão de mérito (art. 292, §4º, do CPC), aliado aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e do devido processo legal, impõe ao julgador evitar extinções prematuras do processo por vícios formais superáveis.. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação provido para anular a sentença vergastada, determinando o devido processamento do feito.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.