Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULA 182/STJ E 83 /STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante rebateu os fundamentos da decisão agravada, que negou admissibilidade ao recurso especial em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. No tocante às Súmulas 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório ou da análise das cláusulas contratuais. A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo na medida que não há relação de dialeticidade entre o recurso e a decisão atacada. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, portanto, a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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