Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
REsp 40.516-SP(DJ 28.11.94), em se tratando de demanda que verse exclusivamente sobre o critério de remuneração de cruzados novos retidos, a instituição financeira privada não detém legitimidade para figurar como parte na relação processual. A propósito da questão sobre que se controverte, embora referentes a depósito em poupança, mas igualmente aplicáveis à hipótese de conta corrente, dentre outros, os REsps 33.268-MG(DJ 7.2.94), 175.283-SP (DJ 03.11.98), 157.770-SP(DJ 09.11.98), 178.535-SP (DJ 23.11.98), 161.733-SP (DJ 30.11.98). Neste mesmo sentido, exemplificativamente, os EREsp 40.534-SP (DJ 16.12.96), com esta ementa: "Embargos de divergência. Caderneta de Poupança. Mês de março/90. Plano Collor. Ilegitimidade passiva. 1.Está sem discrepância a jurisprudência desta Corte superior sobre a ilegitimidade passiva da instituição financeira quando se tratar de depósitos dos cruzados novos bloqueados, eis que rompido o vínculo obrigacional. 2. Embargos de divergência recebidos". Restam prejudicadas as demais insurgências. 3. Em face do disposto no art. 557, § 1º-A, CPC, com a redação que lhe deu a Lei 9.756/98(DOU 18.12.98), conheço dos recursos e dou-lhes provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva dos recorrentes e extinguir o processo, respondendo a parte autora pelas despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 130,00(cento e trinta reais). P. I. Brasília, 30 de março de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.