Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. PARTE ACIONADA APRESENTOU OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS DEVIDAMENTE ASSINADOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELA PARTE AUTORA. CONTRATOS DE CARTÃO PRÉ-PAGO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES E DO USO PELA CONSUMIDORA. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. A parte autora ajuizou ação pleiteando o cancelamento dos contratos nºs 064850021259, 06485002158, 064850021272, 064850021273, 064850021431 e 064850021430, repetição de indébito e indenização por danos morais, alegando nulidade dos contratos firmados. O juízo de origem reconheceu a validade de dois contratos, declarou a nulidade dos demais contratos, condenou o Banco à devolução dos valores descontados, e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. A ré interpôs recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve regularidade nas contratações questionadas; e (ii) se configurados os danos morais pelos descontos realizados pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Relação de consumo configurada entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada a imposição de prova negativa absoluta à consumidora. 4. Quanto aos contratos nºs 064850021096, 064850021095, 064850021259 e 064850021258, restou comprovada a efetiva contratação mediante apresentação de documentos, fotografias do ato da contratação, extratos bancários demonstrando o recebimento dos valores via TED e sua utilização, não havendo impugnação específica da autora aos documentos apresentados. 5. Em relação aos contratos nºs 064850021272, 064850021273, 064850021430 e 064850021431, embora apresentados os contratos assinados, a ré não comprovou que a autora recebeu o cartão pré-pago e utilizou os créditos disponibilizados, configurando inexigibilidade dos débitos. 6. Os descontos indevidos em verba alimentar configuram dano moral in re ipsa, independentemente de prova de prejuízo material, sendo o valor de R$ 10.000,00 adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A comprovação da efetiva contratação de empréstimo mediante documentos, fotografias do ato da contratação e extratos bancários demonstrando o recebimento e utilização dos valores torna válidos os respectivos contratos. 2. A mera apresentação de contratos assinados, sem prova da disponibilização efetiva dos recursos em cartão pré-pago, configura inexigibilidade dos débitos. 3. Descontos indevidos em verba alimentar caracterizam dano moral in re ipsa, independentemente de comprovação de prejuízo material." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º, VIII; CPC, art. 373, II; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1793822/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08.06.2021.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente apelo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.