Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração. Mandado de segurança. Auxílio-transporte. Policial militar. Omissão relevante. Ressalva de compensação de valores pagos administrativamente. Vedação ao enriquecimento sem causa. Embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra acórdão que concedeu parcialmente mandado de segurança para determinar pagamento de auxílio-transporte a policiais militares, aplicando tese firmada no IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000, sem ressalva expressa sobre compensação de valores eventualmente já pagos administrativamente. O acórdão embargado não fez manifestação expressa sobre a necessidade de compensação de eventuais valores já pagos administrativamente aos impetrantes a título de auxílio-transporte, caracterizando omissão relevante. A ordem jurídica repudia o enriquecimento sem causa, conforme princípios gerais de direito e art. 884 do Código Civil, sendo imperioso prevenir duplo pagamento pelos mesmos períodos e valores. O art. 493 do CPC determina ao juiz tomar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que possa influir no julgamento do mérito, incluindo pagamentos administrativos já realizados. A ausência de ressalva expressa poderia ensejar enriquecimento ilícito dos beneficiários às custas do Erário Público, contrariando os princípios da moralidade administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que, na implementação da condenação, deverão ser compensados eventuais valores já pagos administrativamente aos impetrantes a título de auxílio-transporte, a serem apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que, na implementação da condenação, deverão ser compensados eventuais valores já pagos administrativ
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.